Entenda como os inventores conseguem ganhar dinheiros com suas patentes não só no Brasil, mas no mundo inteiro.
Muitos inventores acreditam que o pedido de patente feito no Brasil, por si só, garante os direitos sobre sua invenção em todo o mundo. Pensam que basta solicitar a patente junto ao INPI para seu monopólio valer em qualquer país.
Não é tão simples assim…
Existem regras, prazos e diferentes procedimentos para proteger uma invenção em vários países, os quais, quando não observados, deixam a patente restrita ao país de origem. Uma boa ideia, todavia, dificilmente fica confinada às fronteiras geográfica e, mais cedo ou mais tarde, ganhará o mundo. Por isso, limitar o direito de patente ao seu país de origem é dar de bandeja o resto do mundo para outras empresas ganharem dinheiro com sua ideia.
Conheço um caso de um inventor desavisado que descobriu isso da pior forma: recebeu uma proposta de uma Multinacional interessada em adquirir sua patente, desde que ela fosse válida nos principais mercados mundiais (EUA, Europa, China, etc.), e não conseguiu fechar o negócio, pois não havia feito a extensão da proteção.
Em outra situação, o inventor queria processar uma empresa Holandesa por estar explorando sua patente naquele país, mas não pode fazer nada, pois seu direito só valia no Brasil, onde a patente não teve sucesso.
Mas fica tranquilo…
Para que você não tenha problemas deste tipo, vamos te explicar de uma forma bem simples e didática como proteger sua ideia mundo afora.
A princípio, a proteção é territorial…
Um pedido de patente feito em um país, a princípio, só terá validade naquele território, sendo de domínio público nos outros locais. Se você conseguiu aprovar, por exemplo, uma patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, será o único autorizado a usar, fabricar ou comercializar o produto ou processo no Brasil, mas qualquer um poderá explorá-lo no Exterior. Caso tenha obtido a concessão de uma patente no USPTO (United States Patent and Trademark Office), só terá monopólio nos Estados Unidos, sendo a matéria de domínio público nos demais países.
Mas a novidade tem que ser mundial…
Existe um detalhe que poucas pessoas sabem, mas que faz toda a diferença: uma patente, quando aprovada, só valerá no país que a aprovou; mas, para uma invenção ser patenteada, seja qual for o país, ninguém NO MUNDO pode ter tido a mesma ideia antes.
Exemplo: você viajou para a Alemanha e lá conheceu um produto que não existe no Brasil e que só foi patenteado na Alemanha. Como o direito do titular da patente está restrito a Alemanha, você poderá explorar livremente o produto no Brasil, mas se você solicitar uma patente do mesmo produto ao INPI, seu pedido será negado, por falta de novidade, afinal o produto já foi inventado na Alemanha.
A CUP e o Direito de Prioridade
“E se o próprio titular da patente Alemã solicitasse uma patente no Brasil, ele conseguiria aprovação do INPI?”.
A princípio a resposta seria NÃO, pois a novidade do invento foi quebrada; mas existe um Tratado Internacional do qual a Alemanha, o Brasil e vários outros países são signatários que dá ao titular de patente um prazo de 12 meses para estender sua proteção nos países membro, sem que se considere a perda de novidade.
Resumindo: se você solicitou patente em um dos países signatários da Convenção da União de Paris – CUP, poderá requerer a mesma patente em qualquer dos países membros, desde que obedeça o prazo de 12 meses contados do primeiro protocolo. Um detalhe interessante: se alguém solicitar uma patente igual no país em que você quer estender a proteção no período compreendido entre o primeiro pedido e o segundo, você terá prioridade.
O problema é que, para cada pedido que você formular em um país através da CUP, será necessário adaptar o relatório as normas locais e traduzi-lo para o idioma.
O PCT
Por isso, a opção mais utilizada pelas empresa atualmente tem sido o PCT (Patents Cooperation Treaty), outro tratado internacional, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) , que torna possível a apresentação simultânea da patente em mais de 140 países através de um só pedido.
O pedido de patente em cada país continuará sendo necessário, mas, ao invés de fazer cada um individualmente, você só precisará fazer um e futuramente apenas designar os países em que deseja proteção.
Outra vantagem é que o prazo para fazer essa escolha aumenta de 12 para 30 meses, contados da prioridade mais antiga, tendo o inventor mais tempo para estudar os mercados e se capitalizar.
Além disso, o pedido de patente via PCT dá direito a receber uma Pesquisa e Opinião Escrita sobre o potencial de patenteabilidade da invenção, de acordo com os padrões de qualidade internacionais. Essa pesquisa não vincula a decisão do Escritório de Patentes local (INPI, USPTO, etc.), mas costuma servir de base para a análise do pedido.
Resumindo: O PCT tem uma Fase Internacional, que começa com a apresentação do pedido à OMPI e pode durar até 30 meses, período no qual sua prioridade é garantida em todos os países signatários do tratado; e uma Fase Nacional, que começa quando você designa os países em que vai querer proteção, dando origem a um processo nacional normal, só que com data retroativa ao dia do protocolo internacional. Na Fase Nacional, o Escritório de Patentes de cada país é responsável pela análise do pedido, de acordo com as leis locais, mas recebe a opinião da OMPI sobre a patente.
Em 2007 o INPI foi aprovado como Autoridade de Busca Internacional junto a OMPI, o que lhe permite fazer Pesquisas e emitir Opiniões Escritas de patentes solicitadas via PCT. Isso foi uma grande vitória para os brasileiros, pois tornou possível o protocolo de pedidos de PCT com relatórios de patente em Português, deixando os custos com tradução apenas para a Fase Nacional.
Existem outros tratados que criam pedidos de Patentes Regionais (o Escritório de Patentes Europeu é um exemplo), cujos efeitos são semelhantes ao PCT, mas com validade em um número menor de países.
Enfim… Se você patenteou ou quer patentear um novo produto ou processo, deve se planejar o quanto antes para proteger sua ideia no mundo e não somente no Brasil, estando atento aos prazos. Quando as oportunidades surgirem no mercado internacional você estará preparado e protegido.
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olá entrei com um pedido de patente no INPI e já foi protocolado aguardando o exame técnico (ou sei la, a sequência do processo)nesta faze já posso entrar com o pedido no PTC?
Olá, Julio. Tudo bem?
Nós podemos conversar melhor sobre o andamento do seu processo, pra isso precisamos apenas que você preencha nosso formulário de contato. Pode ser?
http://materiais.marcasepatentesfortaleza.com.br/contato
Olá tenho uma invenção de melhoria ..qual o custo para patentear? Sou Halinson de Tocantins
Olá, Halinson. Para orçamento, por favor, entre em contato pelo telefone ou através do formulário https://marcasepatentesfortaleza.com.br/fale-conosco/, deixando seu e-mail e telefone. Abraço!
Eu sou de Moçambique mais tenho um projecto relacionado na producao agricola apena nao tenho financiador alguem tem uma ideia