O que acontece se você registrar uma marca que já está sendo usada por outra empresa? E se alguém registrou a marca primeiro que você, mas você usa há mais tempo? Quem tem preferência? Quando o assunto é Marcas e Patentes, em regra, dono é quem…
Quando uma marca de um produto ou serviço é criada, o ideal é que ela seja imediatamente registrada junto ao INPI para garantir a sua propriedade. Porém, infelizmente, nem todas as pessoas priorizam o registro da marca e começam a usá-la mesmo sem proteção.
Então, se você está pensando em registrar sua marca, quando fizer uma pesquisa junto ao banco de marcas do INPI, é possível que nenhum registro seja encontrado, mas pode já existir outra pessoa (física ou jurídica) usando marca igual ou parecida, para o mesmo produto ou serviço. E ai? Se eu registrar primeiro serei o dono da marca? Ou não?
O inverso também pode acontecer: você passou anos usando sua marca sem se preocupar com o registro no INPI. Hoje, depois de finalmente entender os benefícios que uma marca registrada traz, decidiu investir em “Marcas e Patentes” e solicitar o pedido ao INPI. Porém, quando fez uma pesquisa da marca, verificou que alguém registrou primeiro que você. O fato de você usar a marca há mais tempo lhe garante alguma coisa?
EM REGRA, DONO DA MARCA É QUEM…
Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), somente o registro validamente expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, Autarquia Federal sediada no Rio de Janeiro, assegura o direito de propriedade sobre uma marca em todo o país.
Art. 129 – A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.
Por isso, considera-se dono da marca aquele que solicitou primeiro o seu registro no INPI.
MAS TODA REGRA TEM EXCEÇÃO…
O parágrafo primeiro desde mesmo artigo, todavia, reconheceu o direito de quem, apesar de não ter marca registrada primeiro, usa a marca há mais tempo.
Parágrafo 1o.- Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
Logo, se você demorou a solicitar o registro, mas começou a usar a marca primeiro do que quem a registrou na sua frente, é possível reaver sua propriedade.
Exemplo: A “empresa A” utiliza desde 1999 a marca “XYZ” para identificar sua loja de roupas, mas nunca tinha se preocupado com Marcas e Patentes. Em 2014, a “empresa A” resolveu registrar sua marca, mas, infelizmente, descobriu que a “empresa B”, fundada em 2014, já tinha marca registrada igual na mesma classe. Neste caso, até que se prove o contrário, a “empresa B” será a dona da marca, mas a “empresa A” poderá tomar o seu lugar, desde que siga as formalidades e prazos legais.
Conheço um caso de um restaurante que usava a marca há mais de 40 anos sem o registro e, quando resolveu abrir franquias do seu negócio, decidiu registrar a marca. Porém, o diagnóstico revelou que já existia um registro concedido igual ao seu, feito por uma empresa de outro Estado. A sorte é que ainda existia prazo para apresentação da nulidade e, depois de alguns anos, foi possível anular o registro com base no uso anterior.
A legislação de Marcas e Patentes, entretanto, estabeleceu alguns requisitos para que o direito de precedência (ou pré-uso) seja reconhecido: a marca tem que está sendo utilizada há no mínimo 6 meses; o uso tem que ser no Brasil; tem que haver boa-fé; etc. Sem falar que para fazer jus a esse direito também será exigido a solicitação do registro da marca junto ao INPI.
Em outro caso, uma academia que conheci teve que mudar de marca, pois registraram a marca primeiro que ela e ela só usava aquele nome 5 meses antes do registro.
Além disso, esta prerrogativa só poderá ser invocado pelo usuário anterior em determinados momentos do processo administrativo, obedecidos os prazos legais e com a devida fundamentação e comprovação do direito. Trata-se, portanto, de um procedimento delicado, sendo recomendável a intervenção de um especialista em Propriedade Intelectual.
Resumindo: Presume-se dono da marca quem a registra primeiro no INPI. Porém, quem registra depois, mas consegue provar, de acordo como os prazos e requisitos legais, que usava a marca há mais tempo, pode anular o pedido que está na sua frente e ser o verdadeiro dono da marca.
É MELHOR PREVENIR, QUE REMEDIAR.
Como sempre aconselhamos, o melhor a fazer é separar parte do seu capital inicial para investir em Marcas e Patentes e solicitar o registro ao iniciar o negócio, para que você seja o primeiro da fila e não tenha essa dor de cabeça.
uso uma marca a alguns anos, o domínio na internet do nome é meu assim como um blog, por estes dias apareceu alguém usando o nome e tem uma ameaça na pagina deles.
não registrei o nome, desenvolvi um logotipo que também foi rascunhado.
como devo proeder?
Existem vários pontos a se verificar antes de tomar uma atitude. O mais recomendável é fazer um Diagnóstico completo com um profissional especializado. Nesse diagnóstico o profissional vai, resumindo, verificar quem usa a mais tempo (ter o registro do domínio e um blog ativo pode sim ser considerado prova de uso), quem registrou primeiro no INPI, se a prazo para questionar o processo no INPI, se as atividades são as mesmas, ou pelo menos se tem afinidade, se a marca não é considerada comum, e se ela não se enquadra em nenhuma outra proibição da legislação, etc. Se o direito realmente estiver ao seu favor, o próximo passo seria atacar o processo do terceiro no INPI (se ele tiver solicitado e se ainda houver prazo) e notificá-lo extrajudicialmente, requerendo que ele pare de usar espontaneamente. Se nada disso surtir efeito, será necessária uma ação judicial. Espero ter ajudado. Abraço!
ola ,quero seu contato via Zap
Olá, Alexandre. Nosso whatsapp é 85 9 9627-8967.
O primeiro passo é solicitar o registro da sua marca. Sem isso, você não poderá fazer nada. Depois será fazer valer o seu direito, notificando que estiver lhe copiando ou, até mesmo, processando-o judicialmente.
Olá, sou mei e exerço a atividade a 2 anos, mas surgiu uma possibilidade de formação de sociedade. Se eu registrar a marca no meu nome, posso me resguardar sendo a detentora da marca em caso de dissolução da sociedade ?
Pode, mas, dependendo da sua atividade, vai poder ou não registrar como pessoa física. Explico isso nesse vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=CSd4rDuLj1o&t=2s.
oi boa noite gostaria de saber a 18 anos usamos um nome de uma igreja com registro mais sem patentes….e ha um ano mais ou menos alguem patenteou o nome da mesma teria como recorrer……?????teriamos alguma chance de nao perdemos o nome?????
Debora, pelo tempo que você usa a marca, provavelmente você terá boas chances de recorrer. Para afirmar, precisamos analisar seu caso em particular. Entre me contato por telefone e converse com um de nossos consultores. Espero ter ajudado. Abraço.
Boa Noite, gostaria de saber se duas pessoas podem registrar uma marca?
Gostaria de saber se duas pessoas podem registrar uma marca?
Olá, Josane. O pedido de registro de marca só pode ser feito em nome de uma pessoa, seja física ou jurídica. Se você deseja que mais de uma pessoa seja dona da marca, o recomendado é abrir uma empresa e as pessoas entrarem como sócias. Qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo formulário http://materiais.marcasepatentesfortaleza.com.br/contato. Espero ter ajudado. Abraço!
oi uma empresa esta com o nome igual o meu disse que vai registar a marca dizendo que usa mais de 6 meses so que a minha existe a 2 meses vou ter que trocar o nome da minha empresa
A princípio ela pode lhe causar problemas sim, mas, para responder com mais precisão, é necessário conhecer o caso em detalhes. Sugiro, antes de tomar qualquer decisão, que converse com alguém da nossa equipe. Entre em contato pelo formulário: http://materiais.marcasepatentesfortaleza.com.br/contato.
Boa tarde.
Tenho a minha empresa desde 2012. Me ligaram dizendo que tem outra pessoa querendo registrar o nome e que eu tenho que registrar ou eles vão fazer isto para a outra pessoa. Tenho que pagar uma taxa de 142,00 mais 10 parcelas de 100,00. sou obrigada a fazer isto? não quero ter este gasto no momento….
Como explicamos no artigo, a propriedade de uma marca só se adquiri através do registro no INPI. Logo, se você não registrou, ainda não é dona da marca e alguém pode registrar na sua frente. O fato de usar desde 2012 ajuda, mas não garante a propriedade. Sobre a ligação que você recebeu, pode ser verdade, mas pode ser apenas uma empresa inventando essa história para lhe amedrontar e lhe coagir a fechar negócio com ela. Infelizmente essa prática é muito comum e vários empresários já nos relataram situações idênticas. Sugiro contratar uma empresa especializada, que vai fazer um análise e solicitar seu registro com segurança. Sobre não querer fazer o investimento no momento, entendo, mas lembre que esse investimento evitar prejuízos no futuro (parar de usar a marca, não poder fazer nada contra pirataria da sua marca, pagar indenização em processos judiciais, não poder franquear o seu negócio, etc.). Pense bem. Qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe por telefone, e-mail ou chat.
Boa noite Marilene!
Você pode me ajudar falando como procedeu com sua situação e oque aconteceu?
Pois estou passando pela mesma situação.
Uma empresa está registrada no nome de minha mãe desde fev./2016, mas quem administra sou eu por meio de procuração. Sendo que abri outra em meu nome, pois pretendo dar baixa no nome de minha. Recebi uma ligação, onde me informaram que há outra empresa com intenção de registrar com o mesmo nome no ramo. E eu informei que iria registrar, visto que tenho mais tempo de atividade. Minha dúvida é, será que posso registrar em meu nome? Visto que eles possam entrar com recurso por questionar que abriram primeiro, caso eu venha dar baixa na empresa de minha mãe. tenho o perigo de perder? Mesmo que eu comprove que sou administrador da minha mãe e que todos os documentos quem assina sou eu.s de atividade.
O fato da empresa está registrada desde desde 2016 ajuda, mas não garante a propriedade. É necessário o registro no INPI. Se você precisar usar o argumento de já usar a marca na razão social da empresa, precisará do registro feito no nome dessa empresa. Sobre a ligação que você recebeu, pode ser verdade, mas pode ser apenas uma empresa inventando essa história para lhe amedrontar e lhe coagir a fechar negócio com ela. Infelizmente essa prática é muito comum e vários empresários já nos relataram situações idênticas. Sugiro contratar uma empresa especializada, que vai fazer um análise e solicitar seu registro com segurança. Espero ter ajudado. Abraço!
Olá
Tenho uma dúvida,
Quero registrar uma marca e dominio, sendo que a marca já existe na frança e o dominio .com esta com eles.
Posso registrar a marca pro meu seguimento e com o dominio .com.br?
Se o dono da marca francesa não tiver registrado a mesma no Brasil, ele não pode fazer nada contra você. É importante analisar cada caso, pois podem haver outros registros, além dessa empresa francesa. Espero ter ajudado. Abraço!
Entao em 2017 criei uma grupo e coloquei o nome, mais só agora vim procurar pra fazer o registro do nome
ja tenho varios cds gravados vinhetas videos cartaz com o nome, a 4 mes atraz euu fiz o registro de dominio na internet, mais só que agora dia 10 de janeiro de 2018 fui dar entrada no inpi e descobri que uma pessoa ja deu entrada no mesmo nome que uso desde 2007, oque eu faço tenho como registrar e passar a ser dono pois ja trabalho com o grupo desde 2007 ja soltei varios cds,dvds, videos ja fiz varios shows com o nome da banda e somos conhecidos em varios lugares, como ( Piaui, bahia, minas, goias e outros ) oque eu faço, se eu perder o nome tou na roça. obrigado
Amigo, se caso é complicado. Merece uma análise aprofundada. Entre em contato com nossa equipe e solicite um diagnóstico aprofundado. Abraço!
Uma empresa atua no mercado com o seu none registrado apenas na junta comercial a mais ou menos 7 anos, recebeu notificação extrajudicial para deixar de utilizar o nome porque outro registrou no inpi no fim de 2017 há algo que possa ser feito?
Se a outra empresa registrou a marca no final de 2017, pode ser que o prazo para apresentação de oposição ainda esteja aberto (são 60 dias contados da publicação do processo). Na oposição, alega-se que você é usuário anterior de boa-fé. É a sua melhor chance de reverter essa situação. Sugiro agir imediatamente. Espero ter ajudado. Abraço. Luís André.
Fiz uma pesquisa no site registro br e determinado dominio esta disponivel, ex: reidapizza.com.br(hipotetico, verifiquei o INPI e esta marca ja esta registrada ex rei da pizza. Devo continuar com o processo de compra do dominio ou o detendor da marca pode me obrigar a parar de usar este dominio?
O detentor da marca pode lhe impedir de usar a marca e até tomar o domínio de você. Para isso, provavelmente ele teria que entrar com um processo judicial, mas é possível sim. Espero ter ajudado. Abraço.
Legal a matéria. Tenho uma dúvida: Posso usar o logo e nome de uma empresa montadora de veiculos, como ford, chevrolet, citroen, renault, kia em chaveiros para vende-los? Eu estaria violando alguma lei de proteção a marca registrada? Ou por ser um acessório, que a empresa não produz, não existe violação? Seria até uma propaganda gratuita.
A regra é que qualquer uso de marca deve ser autorizada pelo seu titular. Mas, a lei estabelece exceção, dizendo que “o titular da marca não poderá impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização” ou ainda “impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência”. Acredito que seu caso possa estar incluso nessa exceção, mas só analisando o caso para afirmar. O importante é que fique bem claro que você só tá citando a marca para indicação a sua destinação, sem dar a entender que o produto tem associação com aquela empresa.
Eu uso o nome e logo nos chaveiros. A montadora não vende ou produz chaveiros, eu produzo e coloco o nome e logo delas, não estou usando apenas para identificar, os donos de automoveis, gostam de ver o nome do seu veiculo impresso, tampouco estou denegrindo a imagem da empresa, na verdade ajudo a divulgar mais, mas minha dúvida é se teria problemas legais, uma montadora me processar por estar usando o seu logo e marca sem autorização da mesma. Se estou existe alguma forma de legalizar? quanto custa em média um serviço desse? Muito obrigado novamente.
Apesar dela não vender esse produto, é um produto que tem afinidade com o que ele fabrica. Para você é propaganda gratuita para a empresa, mas a empresa pode entender que você está se aproveitando da imagem que a marca dela tem para vender seu produto, sem remunerá-la. Provavelmente o correto a fazer é entrar em contato com o dono da marca e pedir para ele lhe licenciar (“alugar”) a marca. O valor e condições dessa licença é ele quem vai dizer. Espero ter ajudado.
Sim entendi, muito obrigado, foi de grande ajuda!
Olá!
Eu registrei uma marca. Acabei de pagar o 1° decênio. Mas, descobri que já tinha uma outra empresa que usava a marca a mais tempo sem registro. Ainda assim é possível ela te recorrer?
É possível, mas pouco provável. Ela precisaria ter entrado com uma oposição contra o seu processo no início, o que ela não deve ter feito. Talvez ela possa apresentar ainda uma nulidade administrativa ou judicial, mas, se não fez oposição no início do processo, é bem provável que não seja aceita. Enfim, para responder com segurança, precisamos analisar o caso. Entre em contato com nossa equipe. Abraço!
Meu caso é semelhante ao do Eduardo, foi me concedido recentemente o registro de um nome de um clube de futebol (fiz o pedido de registro no final de 2015), porém há poucas semanas descobri que já existia um outro clube que utilizava o mesmo nome desde 1980, porém esse clube sequer tem CNPJ registrado e é um clube amador, que não participa e nunca participou de nenhuma competição oficial. Corro risco deles entrarem com algum processo e eu perder a minha marca? O domínio deles na internet já é registrado há mais de 2 anos… Enfim, por eles não terem entrado com qualquer tipo de processo antes do efetivo registro da minha marca, posso ficar mais tranquilo?
Se eles tiverem como provar que usam a mais de 6 meses da data do seu pedido de registro no Brasil, de boa fé, podem conseguir anular o seu direito, no INPI ou Judicialmente. Resta saber se há prazo para eles questionarem isso. Eles podem fazer isso em sede de oposição, que já deve ter passado o prazo, 6 meses após a concessão do registro, no INPI, e em até 5 anos após a concessão do registro, na Justiça. Passado esses prazos na há nada que possam fazer. Abraço!
Olá boa tarde, uso o nome da minha filha em uma loja de roupas na minha própria residencia, já fazem 3 anos. Esses dias recebi uma ligação que dizia que,uma suposta loja estaria tentando abrir e registrar com o mesmo nome. Sabendo que a preferencia de registro e minha por estar usando a mais tempo, caso eu não registre no período, poderei perder o direito de usar qualquer nome desses que eu já usava?
Amigo, como o artigo explica, existe o risco sim de perder a marca. Sugiro entrar em contato com nossa equipe para analisarmos o caso concreto. Abraço!
Olá
Tenho uma pizzaria no interior de Minas Gerais desde 2013, antes mesmo de abrir procurei uma pessoa pra desenvolver o nome e marca, e desde sempre usamos esta marca em redes sociais, mídias, panfletos, lista telefônica e etc
Tentamos registrar mas não conseguimos porque diz a moça da empresa que era um nome muito comum e com varias empresas com nome igual
Então deixamos pra lá, pois ela disse que teríamos que ficar pagando pra ficar insistindo com o registro, devido o custo desistimos do registro
O fato é que acabo de descobrir que um pizzaiolo que era da minha cidade se mudou para o interior Goias e abriu uma pizzaria lá e está usando nosso nome e a mesma Marca desenvolvida pelo nosso artfinalista desde 2015!! Se você ver vai achar que é uma filial porque ele usou em tudo, uniformes, Facebook e tudo mais
Minha dúvida é
O que devo fazer?? Quais as medidas a serem tomadas para que essa pessoa deixe de usar minha marca??
Não quero outra pessoa usando minha marca, o nome até que vai porque é um nome comum, mas minha marca não!!
Recomendo reanalisar a marca para ter certeza se se trata mesmo de nome comum. Mesmo que seja assim considerada, não é permitido cópia exata da logo, pois a confusão entre as empresa seria inevitável. Porém, para fazer qualquer coisa, seja judicial ou extrajudicial, contra a outra parte, você precisa ter o registro ou pelo menos um pedido de registro no INPI. Peço que entre em contato com a equipe para estudarmos melhor seu caso. Espero ter ajudado. Abraço!
Estou em mente registrar uma marca de uma fábrica de bicicleta deste 2012 E agora resolvi registrar-la. Mas descobre que existe uma empresa com o mesmo nome nos Estados Unidos deste 2007 Mas descobre que eles não tem registro de marca. No registo inpi diz que eles tentou registrar a marca em 2016 mas por algum motivo o pedido foi finalizado e não registraram. Gostamos muito do nome e gostaria de saber se vale apena tentar registra a marca nos EUA e aqui no Brasil. Lembrando que ainda não temos a empresa gostaria de registrar ela primeiro antes de abrir a fábrica Nós ajude
Matthias, um registro de marca em outro país, salvo raras exceções, não invalida um registro de marca no Brasil. O importante é não haver impedimento no país onde se quer registrar. Para responder se vale a pena registrar a marca no Brasil ou em outro país, precisamos fazer uma análise completa e aprofundada. Para isso, entre em contato com nossa equipe comercial. Na maioria dos casos, acredito que o seu inclusive, será necessário abrir a empresa antes de registrar a marca, para registrá-la em nome da empresa. Espero ter ajudado. Abraço.
Tenho um Produto chamado “MAXX VIGOR” o INPI indeferiu meu pedido pois a VIGOR conseguiu se tornar marca de alto renome tendo exclusividade em todas as classes, porém “vigor” não ser enquadra no Inciso VI do artigo 124 da LPI ???
Na justiça seria possível alcança exito?
É uma possibilidade sim, mas só uma análise aprofundada para confirmar, pois existem uma série de verificações a fazer. Por favor, entrar em contato com nossa equipe comercial. Abraço!
Ao entrar com o pedido de registro da minha marca , outras empresas já devem parar de usá-la?
Meu registro também é válido para empresas fora do Brasil? O mundo todo deve parar de usar o mesmo nome que eu ou apenas no Brasil?
Se o pedido ainda não foi aprovado, você não tem ainda o direito reconhecido. As vezes é possível impedir as pessoas de usar a marca sem ainda ter o pedido através de uma liminar. Quando for aprovado você pode reivindicar seus direitos desde a época que iniciou o processo. Seu registro só é válido no Brasil.
Oi, tenho uma clinica que uso o nome ha mais de 30 anos, ligaram do Inpi para mim dizendo que outra clinica queria registar o nome em outro estado e que sou obrigado a registrar a marca pela preferencia de tempo senão irei perder o nome. Eu nao faço questão de registar até porque nao esta no meu estado, mas mesmo assim preciso registrar?
Oi, Júnior. Primeiramente, é importante alertar que o INPI não liga para ninguém. Desconfie dessas ligações. Existem algumas pessoas que ligam, se passando por funcionário do órgão e, utilizando esse discurso que você mencionou, tentam “forçar” você a contratar os serviços dele. O registro de marca não é obrigatório para se abrir um negócio, mas é importantíssimo. Só com ele você terá certeza de que não está violando direito de ninguém e não corre o risco de ser processado. Também só com ele você poderá impedir outras pessoas de copiarem sua marca. Sobre o fato de está em outro Estado, não faz diferença, pois o registro tem validade nacional. Se alguém tiver registrado a marca, ele pode lhe causar problemas, mesmo não estando no seu Estado. Recomendo que aproveite a oportunidade para contratar um escritório especializado e idôneo para lhe assessorar no assunto. Estamos a disposição. Abraço!
Boa Tarde, meu marido comprou uma auto escola em 2003, mas a empresa existe desde 1996, hoje recebemos uma carta dizendo que uma outra auto escola havia adquirido a concessão da marca em dez/2017, nesta carta o advogado da auto escola diz que para continuarmos a usar o nome devemos pagar R$ 5.000,00, o nome fantasia da auto escola é Auto Escola Central, com o nome de razão social diferente, central é um nome tão comum, por exemplo somente aqui na minha região consigo contar de 3 a 5 auto escolas que usam o mesmo nome fantasia. O que pode ser feito a respeito?
Olá!
Ótima matéria. Parabéns!
Comercializo há 2 anos um determinado produto com uma determinada Marca, este produto é importado por minha empresa da China.
Recentemente, uma empresa dos EUA entrou em contato conosco alegando que vendiamos réplicas e que eles detiam os direitos da marca deste produto, desta forma nos processariam no Brasil por uso indevido de marca e venda de réplicas.
Consultei o INPI e a marca não existe no Brasil, por este motivo, solicitei o registro dela. Detenho tb o domínio de internet no Brasil com o nome desta marca.
Li um pouco sobre os protocolo de Madri e acordo de Paris, além de alguns outros artigos. A priori, se a marca dos EUA registrou o uso somente nos EUA, eles teriam algum direito em território brasileiro?
Ele terá direito no Brasil em duas situações: se estiver no prazo de prioridade unionista ou se for uma marca notoriamente conhecida. Sugiro entrar em contato com nossa equipe e conversar com mais detalhes.
Registrei um nome pra minha marca mas descobri que outra pessoa usa o mesmo nome, só que nó singular… enquanto que o meu está no plural. Ainda assim a pessoa pode reivindicar o uso da marca quando for registrar por utiliza-la a mais tempo? Ou precisa ser exatamente igual? Outra dúvida, por mais que eu use a marca por anos, ela ainda vai poder reivindicar quando for registrar por ter a mais tempo, ou depois de algum tempo ela perde esse direito? Obrigada.
É possível alegar o uso anterior, mesmo neste caso, pois as marcas são parecidas. Existe um prazo para reivindicar esse direito de preferência por uso anterior. Se passar o prazo, por mais antigo que você seja, não poderá ser dono da marca.
Olá possuo a marca a mais de 4 anos, paguei boleto do INPI faz 1 ano, mas não dei sequencia ao processo de registro por problemas particulares. Agora quero faze-lo contudo não sei se ainda posso nem como, pode orientar por favor. Obrigado
Vagner, precisamos consultar o processo para ver em que situação ele está. Pelo tempo, pode ser que ele já esteja arquivado, mas não podemos afirmar. Entra em contato com nossa equipe por telefone ou e-mail e informa a marca ou o número do processo.
Olá… Sr. Luiz. Eu tenho uma marca que uso a 3 anos em sp. . Porém, descobri recentemente que em Recife alguém também usa essa mesMa marca. Os dois no mesmo seguimento. Nem eu, e nem eles têm o registro de marcas. Pelo que constA, eles completaram 3 anos agora em outubro ( mas sem nenhum certeza). Fiz o domínio da minha marca da internet, em dezembro de 2015. Será que posso dar entrada no processo. Outra coisa, registrando a marca, tem alguma coisa, no preenchimentos da guia ou no processo em si, que liga a marca pra venda de produto ou isso não tem nenhuma ligação com o registro da mesmA? Fico no aguardo. Obrigada
Boa noite , tenho uma empresa a 22 anos e agora descobri algumas empresas estão usando o nome da minha .
Entrei com o pedido no inpi agora ainda não tem registro nenhum com o nome da minha empresa mais quando ficar tudo ok no inpi com meu registro oque devo fazer?
Boa tarde Marcos, para obrigar alguém a deixar de usar sua marca, você deve entrar com um processo judicial, porém, antes disso, você pode enviar uma notificação extrajudicial, e tentar resolver o problema amigavelmente. Não são todos os casos que você precisa ter o registro no INPI finalizado para dar entrada no processo. Podemos lhe auxiliar, Clique aqui para entrar em contato agora
Olá!
Tenho uma loja de roupas e registrei a logomarca há cerca de 2 anos. Porém, fazendo uma pesquisa na internet, encontrei uma loja em outro Estado usando praticamente a mesma logomarca, alterando apenas algumas cores. Entrei em contato e informei a proprietário do estabelecimento que aquela marca era patenteada e que ela deveria parar de usá-la. Por meio deste contato a proprietária que está usando a minha logo, se comprometeu a mudar, porém, quase 4 meses depois, descobri que ela continua fazendo uso.
Então eu pergunto: seria o caso de já entrar com uma ação judicial?
Ou preciso ainda assim, mandar uma notificação extrajudicial?
Minha questão refere-se a direito sobre Desenho Industrial.
Se eu lançar no mercado um novo produto com design realmente inovador e não pedir o registro de desenho industrial outra pessoa pode pedir o registro desse desenho e me impedir de vender ou me exigir royalties?
Em tese, outra pessoa não poderia registrar, pois não teria originalidade, já que você já divulgou o mesmo design anteriormente. Na prática, se o INPI não localizar essa sua divulgação, ele pode conceder sim, e se você perder os prazos para contestar, o direito será dele.
Olá, estou criando um aplicativo e desejo usar um nome para o mesmo (obviamente), quero saber se só a abertura da empresa com tal nome já é o suficiente para poder usá-lo, ou ainda assim precisarei registrar uma marca.
Não é suficiente. Precisa registrar. Na verdade, o recomendável é analisar a disponibilidade e legalidade da marca antes mesmo de abrir empresa.
Oi gente. Muito explicativo o artigo.
Trabalho para uma companhia multinacional que nao esta no Brasil. Recentemente, tomaram a decisao de iniciar no mercado brasileiro. Nosso dominio web foi comprada por otra companhia, que nao tem nenhuma relacao com a marca. O que eles fazem é enviar trafico desde o dominio com nosso nome a uma pagina deles.
Existe algo que possa ser feito?
Oi Maysa, tudo bem? É importante ressaltar que mesmo que a empresa possua registro no exterior, ela precisa realizar o registro no INPI para que esteja protegida no território Brasileiro. Existe um processo para cancelar domínios que copiam marcas registradas, mas é necessário receber a concessão do registro antes de dar entrada. Também existem meios judiciais, mas é importante analisarmos o seu caso com cautela. Entra em contato com a gente: bit.ly/falapensarte
OLA BOA TARDE,EU MESMO FIZ O REGISTRO RECENTEMENTE DE UMA MARCA NO INPI, GRACAS A DEUS EM MENOS DE 1 ANO FOI DEFERIDO!!
TEM UMA EMPRESA NO ESTADO SANTA CATARINA QUE USA O MESMO NOME E TEM O DOMINIO DE SITE .COM.BR, MAS ELA NAO TEM O REGISTRO DA MARCA.. COMO DEVO PROCEDER NESSA SITUAÇÃO, JA UTILIZO A MARCA A 1 ANO, MAS QUERO QUE A OUTRA EMPRESA NAO USE MAIS A MINHA MARCA E NEM O DOMINIO DO SITE .COM.BR!!
Boa tarde Williana, tudo bem? No seu caso, para impedir que ele utilize o seu domínio ou sua marca de forma indevida, você deve entrar com um processo. Porém, na Pensarte nós realizamos uma notificação extrajudicial, que na maioria das vezes resolve o problema. Entre em contato conosco clicando aqui e solicite uma proposta.
Senhores
Boa tarde.
Temos uma marca de cafe que esta na familia desde 1955. acontece que foi passada a um irmao que veio falecer.Nesse inteirim um socio fez as embalagens e hoje 8 anos apos vendeu as sacolas para outra empresa que esta usando a mesma.
Estamos aguardando exame de merito junto ao INPI e quero saber se posso embargar as vendas com a marca , uma vez que tenho certeza que o CNPJ constante na embalagem esta errado.
Bom dia Ary, tudo bem? Se você tem total certeza de que vai ganhar o processo, pode utilizar a marca. Mas eu não aconselho, pois caso o contrário, você pode ser condenado a pagar indenização ao sócio. A gente pode te ajudar com isso! Clica no link: bit.ly/falapensarte
Ola. Por favor. Estou preocupada.
Tenho uma marca registrada ( pele pet dermatologia veterinaria). Assegurada pela empresa de marcas que pago anuidade .. tenho uma marca mista que teoricamente nao poderia nem invertido nem com conectivo “e” .
Trabalho com minha querida marca ha 7anos . Registrada ha 3anos.
Uma colega no mesmo segmento ja entrou com pedido na inpi para sua marca( pet e pele dermatologia animal).
Isso é possivel? Nao haveria nenhum impecilho para conseguir entrar com esse pedido visto que os nomes sao bem semelhantes( invertido e com conectivo apenas). É possivel tentar registrar mesmo com nomes parecidos?
Devo me preocupar no decorrer ? Sera que consegue registrar de fato? Ou é aconselhavel entrar com oposicao? Dai teria que pagar uma quantia alta .. 🙁
Se as marcas são parecidas, uma pode ser considerada imitação da outra, o que é proibido. Você poderia se opor ao processo deles, notificá-los e até acioná-los judicialmente.
Olá, preciso esclarecer um dúvida. Registrei uma marca e um domínio na internet para uma loja de vinhos on-line, por problemas financeiros o site ainda não está no ar, mas tenho o registro da marca junto ao INPI. Uma outra loja de vinhos on-line está com o site no ar e um nome parecido com a minha marca, eles tentaram registrar a marca, mas o pedido foi indeferido porque a minha já existe e os nomes são parecidos. Minha dúvida, eles podem continuar com o site no ar mesmo sem o registro da marca utilizando um nome parecido com o meu? Devo notificá-los? Caso coloque o meu site no ar, os nomes vão confundir o consumidor, o que devo fazer?
Eles não podem ficar com o site no ar. Deve notificá-los sim.